Mais tachos prá malta laranja

O escândalo continua e agrava-se na ARS do Norte
Decorridas duas semanas desde as três primeiras nomeações de novos Directores Executivos (DE) dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da ARS do Norte eis, publicadas em Diário da República de 08 de Agosto, mais outras nove.
Perante a atitude incrédula de uns e visivelmente indignada de outros face à escandalosa e leviana opção do Sr. Presidente da ARS do Norte, que propôs, e do Sr. Ministro da Saúde, que nomeou, ainda colocamos a hipótese que o interregno, que já se pautava em duas semanas relativamente às novas nomeações, significasse, por parte do Sr. Ministro, uma reapreciação dos indigitados e dos seus curricula.
Hipótese descartada como se pode observar pela leitura dos Despachos de Nomeação e súmulas curriculares apensas, publicados no Diário da República, 2.ª série — N.º 153 — 8 de agosto de 2012. link
Nunca a promiscuidade e apropriação dum serviço público pelo clientelismo partidário terá ido tão longe.
Dirigentes que transformam os serviços públicos pelos quais são transitoriamente responsáveis em agências dos seus próprios interesses e do seu grupo de influência, são indignos dos cargos que ocupam e da confiança que neles foi depositada para gerirem um património precioso que é de todos os cidadãos.
É a qualidade da nossa vida em sociedade e da própria democracia que é colocada em causa.
E tal facto é tanto mais grave quando é precisamente na saúde, um dos sectores socialmente mais sensível e complexo de gerir, que o assalto se consuma. Vindo quase exclusivamente de estruturas partidárias, de gente estranha ao sector, sem experiência, currículo e perfil para o cargo.
Nem mesmo a Lei é respeitada: O decreto lei 28/2008 de 22 de Fevereiro, e que criou os actuais ACES, determina no seu artigo 19.º a forma e critérios de designação dos Directores Executivos. A saber (sublinhados da nossa responsabilidade):
Artigo 19.º - Designação
1 — O director executivo é designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentadado conselho directivo da respectiva ARS, I. P.
2 — O director executivo deve possuir licenciatura, constituindo critérios preferenciais de designação:
a) A competência demonstrada no exercício, durante pelo menos três anos, de funções de coordenação e gestão de equipa, e planeamento e organização, mormente na área da saúde;
b) A formação em administração ou gestão, preferencialmente na área da saúde.
3 — A competência referida no n.º 1 pode ser delegada no conselho directivo da ARS, I. P.

O SNS, o tal serviço público de saúde que ainda há poucos anos foi classificado como um dos melhores do mundo, atingiu níveis de desempenho extraordinários através da competência e dedicação dos seus profissionais integrados em carreiras e com regras definidas de concursos e avaliação por mérito. O SNS possui, nas suas diferentes áreas e carreiras, inúmeros profissionais capacitados e avaliados em conhecimento e experiência para desempenharem todo o tipo de cargos de direcção e chefia.
Estamos seguros que ninguém, de boa-fé, poderá aceitar ou fazer de conta que não percebe o que se está a passar.
Por isso, e só por isso, o Sindicato de Médicos do Norte vem a público tomar uma posição relativamente a decisões que habitualmente não comenta – nomeações para cargos de direcção.
Só que desta vez o despudor, a irresponsabilidade e os inequívocos sinais de tráfico de influências que agridem e minam o Estado de Direito, bateram no fundo.
Como tal, durante os próximos dias, e à semelhança do que fizemos com as 3 primeiras nomeações, publicaremos pequenas notas dando conta e comentando cada caso. O que foi publicado e, principalmente, o que não foi e deveria ter sido.

SMN, Porto, 10 de Agosto de 2012
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No more jobs for the boys, proclamava Passos Coelho antes de ganhar as eleições. Hoje, no poder, a conversa é já outra: Boys, here are the jobs.

Tavisto

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