Uma só urgência hospitalar para a zona da Grande Lisboa

ou o desmascaramento final de uma política de ódio ao direito constitucional e humano à saúde?
Foi divulgada recentemente na comunicação social a decisão da A.R.S. de Lisboa e Vale do Tejo de colocar em funcionamento, a partir do próximo dia 2 de Setembro, uma única urgência hospitalar em toda a zona da Grande Lisboa durante o período nocturno, encerrando todas as outras.
Face à gravidade da situação que irá ser criada e às inevitáveis consequências que daí advirão e que são de fácil previsão, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul/FNAM decidiu tomar a seguinte posição:
1- A decisão agora anunciada revela um profundo desprezo ministerial pelas necessidades assistenciais de um conjunto muito significativo de cidadãos que não se circunscreve à zona geográfica anunciada.
Como sabemos, existem múltiplas situações clínicas que de toda a zona sul do país são enviadas para as urgências dos hospitais centrais de Lisboa.
Ao contrário do que foi sendo apregoado nos últimos meses pela propaganda ministerial sobre uma hipotética reestruturação das urgências da cidade de Lisboa vem agora a revelar-se que o real objectivo se estende a toda a zona da Grande Lisboa, tornando-se claro que não existe qualquer estudo prévio que fundamente tais propósitos nem sequer uma avaliação do impacto que eles terão na população atingida.
2- Os argumentos utilizados pela citada A.R.S. para justificar tal decisão referem-se à escassez de recursos humanos e ao envelhecimento dos respectivos quadros, o que não tem qualquer correspondência com a realidade objectiva dos factos.
Existem médicos mais jovens que continuam a aguardar por concursos públicos e que têm formas precárias de trabalho sem qualquer possibilidade de evolução técnico-científica.
Aquilo que está realmente em causa é uma política ministerial, desde há muito premeditada, para encerrar gradualmente o maior número possível de instituições públicas de saúde.
3- Também recentemente, cerca de meia centena de USF da zona da Grande Lisboa vieram denunciar que essa A.R.S. lhes estava a impor exigências "de redução de custos para níveis que podem colocar em causa a qualidade, a segurança e a equidade dos cuidados prestados".
Ora, todos sabemos que o recurso em maior ou menor grau às urgências hospitalares está directamente relacionado com a capacidade de resposta dos centros de saúde e, em particular, da medicina geral e familiar.
Com esta redução de custos, é fácil prever que o recurso às urgências hospitalares pode ser a única via de acesso à prestação de cuidados para muitos cidadãos da zona da Grande Lisboa.
E aí, a medida do Ministério da Saúde é encerrar em larga escala a quase totalidade das urgências hospitalares durante o período nocturno.
4- A actual equipa do Ministério da Saúde tem desenvolvido um plano dissimulado de amplos cortes cegos na saúde, muito para além dos compromissos assumidos pelo Governo junto da chamada Troika.
Apesar desses cortes indiscriminados, ainda recentemente a auditoria do Tribunal de Contas veio mostrar que o resultado líquido do exercício do SNS relativo a 2011 continuava a apresentar um brutal agravamento de largas dezenas de milhões de euros.
Este facto, por si só, mostra que a gestão ministerial tem pautado a sua acção por meros cortes nas funções assistenciais aos cidadãos.
5- Apesar da referida medida ser apresentada como relativa ao período nocturno  não podem subsistir quaisquer dúvidas que isso constitui uma etapa inicial que rapidamente conduzirá à sua integral aplicação durante todo o período diário.
6- Torna-se já escandaloso o sistemático comportamento do Ministro da Saúde que em vez de assumir as medidas iníquas idealizadas por uma política governamental de liquidação das políticas sociais e do Estado Social se esconde atrás dos seus nomeados nos órgãos de gestão dos serviços de saúde reservando-lhes a eles o papel de anunciadores e de supostos decisores perante a opinião pública sempre que estão em causa medidas impopulares.
É fácil prever num contexto desta gravidade que a drástica redução da capacidade de atendimento a nível das urgências irá traduzir-se, inevitavelmente, por situações muito delicadas no plano humano.
O Sindicato dos Médicos da Zona Sul/FNAM continuará a desenvolver todos os esforços para impedir o desenvolvimento desta acção clara de liquidação do SNS e do direito constitucional à saúde.

SM – Sindicato dos Médicos da Zona Sul/FNAM ,  Lisboa, 19/8/2013

Não é justo, é perverso

É justo o Estado assegurar aos seus funcionários medicamentos que recusa aos restantes portugueses?
Não e é perverso. O Estado tem de avaliar se tem dinheiro para dar medicamentos a todos os doentes e ter coragem política para tomar uma decisão, porque não pode pagar a uns e não pagar a outros. Assim, quem tem cartão da ADSE vai procurar os medicamentos que quer aos hospitais privados. O Governo tem defendido que o cidadão deveria poder escolher entre ser tratado no sistema público ou no privado, com financiamento igual, mas o que está a acontecer é que o que não existe no SNS há no privado, porque o Estado paga através da ADSE.
Pode dizer-se que os beneficiários da ADSE são melhor tratados ?
De certa forma, sim. O medicamento que os três IPO e outros hospitais como os Capuchos, estão a recusar – a Abiraterona, para o cancro da próstata metastizado – é dado aos funcionários públicos nos privados. E isto aplica-se a outros medicamentos. Portanto, quem tem cartão da ADSE vai ao privado procurar os medicamentos que não consegue no SNS. No caso da Abiraterona, este medicamento permite-nos ter um maior controlo da doença ao prolongar o tempo até à sua progressão para os ossos e isso dá alguma sobrevida. Alguns doentes podem viver mais tempo e outros não, mas a Abiraterona não cura: Não há nada nesta vida que cure um cancro da próstata metastizado. Nós em Santa Maria temos dado a doentes da nossa área geográfica - por vezes, recebemos doentes doutros hospitais a tentarem  ter o medicamento porque lhes foi recusado – e que preenchem todos os critérios, porque não é para todos.
A criação do Formulário Nacional de Medicamentos para o SNS vai resolver estas disparidades?
Não. Vão ser utilizados critérios pseudo científicos e, na realidade, o que vai pesar é o preço, criando uma fronteira. Pode acontecer que um medicamento passa a não poder ser utilizado no SNS, por não ter valor terapêutico acrescentado para o preço a pagar pelo financiamento público, mas estará disponível nos hospitais privados para os doentes da ADSE. Este sistema cria portugueses de primeira e segunda e é perverso – dá para “lavar as mãos” da despesa do SNS e financiar os privados através dos dinheiros públicos. Portanto, ou não há financiamento público para todos ou o Estado tem de dizer quais são os medicamentos que só podem ser utilizados em determinadas circunstâncias, nos hospitais públicos e privados. E este é um problema que até agora (com a imposição de cortes na factura com medicamentos do SNS) não se levantava: Os medicamentos que eram dados nos privados através da ADSE também eram utilizados para utentes do SNS.
Luís Costa, responsável pela investigação em oncologia clínica no Instituto de Medicina Molecular de Lisboa e Director de Serviço de Oncologia do Hospital de Santa Maria, expresso 17.08.13


Será assim que se defende o serviço público?

Terapêutica recusada no SNS é dada pela ADSE em hospitais particulares
O Estado dá aos funcionários públicos doentes com cancro medicamentos que recusa aos restantes portugueses com a mesma doença. Nos hospitais públicos, o Governo obriga os médicos a prescrever somente terapêuticas aprovadas após um demorado processo, enquanto nos hospitais privados paga, na íntegra, aos beneficiários da ADSE (funcionários públicos do sector administrativo) os remédios logo que entram no mercado nacional.
Ministério da Saúde não revela quantos novos medicamentos para o cancro esperam para entrar no Serviço Nacional de Saúde (SNS) alegando que prejudicaria a negociação. No entanto, há alguns casos já conhecidos. O axitinib para o cancro renal e a abiraterona para o da próstata metastizado, ainda em avaliação para comparticipação no SNS e recusados por hospitais públicos (a abiraterona, por exemplo, nos três IPO), são dados pela ADSE nos privados.
E a diferença no tratamento dos cidadãos também se verifica noutras doenças cuja terapêutica tem igualmente o apoio total do Estado e para as quais surgem fármacos inovadores. Caso dos medicamentos biológicos para a artrite reumatoide ou doença de Crohn.
O Ministério das Finanças, responsável pela ADSE até 2014, confirma a discrepância de critérios. “Há comparticipações/cofinanciamentos da ADSE a 100% para os medicamentos antineoplásicos” e essas “comparticipações para a oncologia (e não só) aplicam-se a medicamentos autorizados pelas autoridades europeia e nacional.” Ou seja, no privado as novidades ficam disponíveis de imediato para a ADSE. “A abiraterona é um antineoplásico comparticipado a 100% pela ADSE, aprovado em toda a UE em setembro de 2011 e comercializado desde outubro” explica o gabinete de Maria Luís Albuquerque. Contudo este medicamento ainda está em avaliação para comparticipação no SNS.
O ministro da Saúde, Paulo Macedo, limita-se a dizer que desconhece a política do medicamento da ADSE. Ainda assim, garante que “continuará a trabalhar para garantir a equidade no acesso ao medicamento e ao tratamento a quem recorra ao serviço publico de saúde”, salientando que o novo “formulário é um instrumento importante para garantir esta mesma equidade”.
Situação “aberrante”
Dos grandes grupos privados de Saúde só o HPP, responsável pelo Hospital dos Lusíadas, respondeu ao Expresso. Os gestores confirmaram os privilégios dos funcionários públicos, garantindo que “são alvo de uma criteriosa análise sob o ponto de vista clínico e, se devidamente fundamentados, podem ser pagos pela ADSE”. Mas reconhecem: “Entidades como a ADSE demonstram grande sensibilidade para com os beneficiários.”
Miguel Oliveira da Silva, presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e responsável pelo parecer considerado por vários peritos da Saúde como a apologia ao racionamento, diz agora que a diferença de tratamento a favor dos funcionários públicos “só pode ser um lapso”, que, acredita, “será corrigido imediatamente”. Os administradores dos hospitais públicos dão igualmente o benefício da dúvida. “As várias entidades não terão ainda concluído a avaliação de alguns medicamentos que, eventualmente, poderão já estar a ser prescritos a beneficiários da ADSE em hospitais privados”, admite a presidente da Associação de Administradores Hospitalares, Marta Temido. Já a responsável pela Sociedade Portuguesa para a Qualidade na Saúde, Margarida França, salienta que “a ADSE tem uma componente financeira direta dos beneficiários que se pode entender como autonomia de decisão das regras de comparticipação”.
Foi a necessidade de cortes na Saúde, com a fatura com medicamentos ‘à cabeça’, que acentuou as diferenças. Os médicos já não conseguem contornar a burocracia, porque a teia tem menos pontos de fuga. E em junho o Ministério fez outro aperto: os fármacos no SNS têm agora de passar também pelo crivo de uma comissão nacional.
“O SNS e a ADSE dependem do Governo, mas os critérios para a utilização do mesmo medicamento são diferentes, o que gera natural perplexidade, sobretudo quando estão em causas doenças graves”, critica a responsável hospitalar Marta Temido. Já o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, diz que a situação “é absolutamente imoral” e acusa o Ministério de tornar a aprovação de medicamentos no SNS “exagerada e deliberadamente lenta”. Na sua opinião, a recente imposição do formulário de medicamentos no sector público será “mais um fator de bloqueio à inovação”.
“Aberrante” é como o presidente da Sociedade Portuguesa de Oncologia classifica as diferenças de tratamento. Joaquim Abreu de Sousa é taxativo: “Coloquem os gabinetes a trabalhar para evitar estas lacunas.” Aconselha ainda Paulo Macedo a atualizar o formulário para não travar o que há de novo.
E a única seguradora no país com uma apólice só para cancro está a crescer. Desde 2012, soma dez mil apólices. “Um dos benefícios importantes é o pagamento de medicamentos aprovados pelo Infarmed e não comparticipados pelo SNS”, explica o diretor da Combined em Portugal, Rahim Firozali.
Expresso 17.08.13

Concentração das Urgências (2)

O Governo pretende implementar  uma única urgência nocturna na zona da grande Lisboa, no período nocturno  entre as 20:00 e as 08:00 horas. A partir do dia 02.09.13 as especialidades de oftalmologia, cirurgia vascular, cirurgia plástica, neurologia, gastroenterologia, psiquiatria e grandes traumatizados passarão a funcionar unicamente nos Hospitais de Santa Maria ou São José. Assim, um grande número de  valências passarão a funcionar somente no Hospital de Santa Maria ou de São José, reduzindo drasticamente o acesso dos utentes do SNS aos cuidados hospitalares.
Acresce que a urgência do Hospital Garcia de Orta (polivalente), na prática, já não dispõe da totalidade das especialidades inerentes a uma urgência polivalente. Actualmente os  doentes com doença vascular  são  reencaminhados para o Hospital de Santa Maria ou de São José.
«A ordem acusa o Ministério da Saúde de estar a prejudicar os doentes com esta reorganização dos Serviços de Urgência quando vai ter como poupança, pelo fecho daquelas valências, cerca de 60 mil euros por ano.
Os médicos dizem que o adiamento do tratamento de um número indeterminado de doentes irá causar, além de um prejuízo grave para o seu conforto, um pior prognóstico clínico, o que irá acarretar uma acumulação de trabalho nas consultas e atendimentos aos doentes e uma pior rentabilidade da actividade dos serviços hospitalares.
É inquietante a concentração das urgências nocturnas de Lisboa, sem estudos a fundamentar essa decisão e sem avaliar as consequências para os doentes. A Ordem dos Médicos é favorável a um grau adequado de reorganização das urgências, com base em argumentos técnicos, mas estranha o secretismo do processo. Um péssimo sinal economicista.
Alegadamente, na base desta reorganização esteve o número insuficiente de médicos e o baixo número de urgências nesse período. Ora, estes dados não foram divulgados, para que pudessem ser honestamente confirmados. São, por conseguinte, de duvidar.
No que ao número de médicos diz respeito, a Ordem dos Médicos considera a alegação falsa, pois o número de médicos que trabalham no SNS tem aumentado. Quanto a dados estatísticos da Saúde, a Lei do Directório do Lápis Azul impede a sua divulgação, facilitando a manipulação da informação pelo Ministério da Saúde.» CM 15.08.13

Mais uma bagunçada do ministro da saúde para mostrar serviço à troika. Uma acção ao jeito deste governo,  onde impera a falta de  informação e transparência com a ajuda da Lei do Directório do Lápis Azul (despacho n.º 9635/2013 link), urdida nas costa dos cidadãos contribuintes e dos profissionais da saúde a pretexto da poupança de uns escassos milhares de euros, em prejuízo do acesso dos doentes do SNS.
Clara

Regresso do lápis azul


O Diário da República publicou no seu n.º 140, 2.ª série, de 23 de julho de 2013 um Despacho (n.º 9635/2013) proveniente do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde que julgávamos impossível acontecer numa sociedade que se quer democrática, informada, transparente e participativa e num governo e numa administração constitucionalmente comprometidos com o princípio ético e republicano de prestação de contas aos cidadãos.
Através deste despacho fica proibido às Administrações Regionais de Saúde (ARS), aos estabelecimentos hospitalares, aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e às Unidades Locais de Saúde (ULS) tornar pública qualquer informação estatística na área da saúde, de carácter regional ou local, sem que a mesma seja previamente submetida à autorização do Director-Geral.
Sabendo-se que hoje em dia toda a informação estatística relativa à saúde, produzida no quadro dos estabelecimentos do SNS, só é possível através dos sistemas de informação electrónicos validados pelo Ministério da Saúde, esta decisão apenas pode configurar um dispositivo censório inaceitável do ponto de vista dos direitos dos cidadãos à informação, e uma inconcebível desautorização e desrespeito pela autonomia e responsabilização dos vários organismos integrados na administração direta e desconcentrada do Ministério.
O articulado não deixa dúvidas. É suficientemente explícito nesta matéria ao atribuir ao Director-Geral da Saúde a prerrogativa de decidir que tipo de informação deve ser, ou não, considerada de interesse para divulgação pública generalizada.
Se a preocupação do Ministério é uniformizar termos de referência no quadro do sistema estatístico nacional tal só é possível através duma política coerente e tecnicamente sustentada relativamente à produção de matrizes analíticas e programas informáticos que assegurem este objectivo, possibilitem a comparabilidade de indicadores e, por conseguinte, de desempenhos e produzam a informação destinada à análise e à prestação de contas perante a sociedade em geral. Nunca através dum órgão central encarregue de, a partir da informação gerada a nível regional ou local, e usando as palavras do referido Despacho, garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, eufemismo para censura prévia.
Como pode o Ministério da Saúde fazer publicar semelhante atentado à informação e à autonomia das instituições quando a prestação de contas, divulgação de relatórios de actividades e publicitação entendida como relevante são quesitos avaliados na maioria dos processos de acreditação para a qualidade e estão contemplados em múltiplos dispositivos legais produzidos pelo próprio ministério, enquanto competências e obrigações próprias dos seus órgãos de governação?
Estranhamos até agora o silêncio, não sabemos se subserviente, cúmplice ou temeroso, dos órgãos de administração dos hospitais, ARS, ULS e ACES. Mas estranhamos particularmente o silêncio do Sr. Director-Geral da Saúde.
Será que se sente confortável e disponível para aceitar as funções de censor-mor que agora lhe passam a atribuir no quadro do ministério da saúde?
A Comissão Executiva da FNAM, Coimbra, 8 de Agosto de 2013 link

Concentração das urgências

Sem informação nem apelo à participação, de surpresa, tipo golpe de mão, a concentração das urgências nocturnas da Grande Lisboa parece estar prestes a avançar pela calada da noite. O habitual comportamento de um governo que vê os cidadãos (os doentes) como meros dados estatísticos que é necessário agrupar (arrumar) desta ou daquela maneira, a pretexto de poupar mais uns míseros euros (as tão propaladas gorduras), acções  traduzidas, invariavelmente, na redução atabalhoada, iníqua do acesso e da qualidade do atendimento dos doentes do SNS.
Urgências nocturnas na Grande Lisboa concentradas a partir de 2 de Setembro
Faltam apenas 20 dias para a concentração das urgências nocturnas na Grande Lisboa, mas a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) não adianta informações concretas sobre esta reorganização que está a ser estudada há um ano. A Urgência Metropolitana de Lisboa concentrará no período nocturno, entre as 20:00 e as 08:00 horas, algumas especialidades actualmente dispersas por quatro hospitais e vai começar a funcionar, “de forma faseada”, a partir de 2 de Setembro, refere apenas a ARS em resposta escrita. Justificando a medida com “a escassez de recursos humanos médicos” e o número de doentes atendidos, a ARSLVT sublinha que a urgência concentrará as especialidades sem capacidade de resposta devido à falta de profissionais, sem esclarecer quais. Acrescenta que “dará mais informação oportunamente”.
É “inadmissível” a escassez de informação “a pouco mais de 15 dias desta alteração discricionária que vai ser imposta e que não é reforma nenhuma”, reagiu o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, enquanto o Bloco de Esquerda decidiu pedir a audição, com carácter de urgência, do ministro e do presidente da ARSLVT, Luís Cunha Ribeiro. “Uma mudança desta dimensão tem de ser suficientemente estudada, amadurecida e participada”, reclama o BE. Já o bastonário da OM revela que o que soube “informalmente” aponta para uma “urgência saltitante” com especialidades a “transitar mensalmente” entre os hospitais de Santa Maria e de São José.
Em Maio, no Parlamento, Luís Cunha Ribeiro anunciou que a concentração avançaria no dia 1 de Julho porque, segundo alegou, no Verão as carências são mais sentidas, mas o processo atrasou-se. Precisou então que os quatro hospitais com urgências polivalentes (Santa Maria, São José, São Francisco Xavier e Garcia de Orta) manteriam as urgências de Ortopedia e de Cirurgia Geral, mas a Cirurgia Plástica e a Vascular ficariam concentradas no Centro Hospitalar de Lisboa Norte (Santa Maria) e Centro Hospitalar de Lisboa Central (São José), enquanto a Neurocirurgia seria assegurada à noite pelo Garcia de Orta e pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (São Francisco Xavier). Em análise estava ainda a resposta aos casos urgentes de Psiquiatria, Gastroenterologia e Neurologia. Admitiu que poderia haver casos onde serão equipas de especialistas a ir ao encontro dos doentes.
A concentração segue um modelo iniciado na Área Metropolitana do Porto já em 2005. Os doentes urgentes serão transferidos com um aviso prévio da emergência médica.
JP 14.08.13

O Sol quando nasce é para todos

Os medicamentos, não. 
Por exemplo, os doentes com cancro da próstata em tratamento nos IPO portugueses não podem receber abiraterona. Quer dizer: poder, podem, desde que paguem do seu bolso. O que só prova, mais uma vez, a acessibilidade e equidade do Serviço Nacional de Saúde, que os governantes, rasgando as vestes, tanto gostam de proclamar como seu objectivo irrevogável. Exactamente; irrevogável. Quem for dado a contas, que calcule quantos tratamentos com abiraterona seria possível fazer se não tivéssemos que salvar o BPN, para não ir mais longe.
O acetato de abiraterona foi aprovado pelaAgência Europeia do Medicamento (EMA) em 2011 (e, portanto, em toda a União Europeia), após um processo de revisão acelerado, com base num estudo de fase III, no qual, associado a prednisona, reduziu, vs placebo, o risco de morte em 35,4%, aumentou em 4,6 meses a sobrevivência global média, diminuiu em 44% (vs 27% com placebo) a dor associada à doença, sem aumento do uso de analgésicos, e reduziu o risco de eventos esqueléticos em 35% (vs 40% com placebo). Reacções adversas de grau 3-4 ocorrerem em 55% dos doentes tratados com abiraterona e em 50% dos incluídos no grupo placebo. Em 2012, o medicamento foi aprovado pela FDA. Se trago estes dados à colação é para significar que não se trata de um tratamento sem eficácia e segurança cientificamente demonstradas (como acontece, ainda, com as tão discutidas células dendríticas).
No Reino Unido, o NICE, em Fevereiro de 2012, recusou a disponibilização da abiraterona com base em critérios de custo-efectividade, mas, em Maio do mesmo ano, assaltado pelo bom senso, reviu a decisão.
Em Portugal, o Ministério da Saúde responde à indignação dos médicos e dos doentes com comovente inocência: que querem, a abiraterona não consta do formulário de medicamentos hospitalares para o tratamento do cancro da próstata, que foi elaborado pelos mais competentes especialistas. A conclusão que o Ministério pretende que tiremos é que se os mais competentes especialistas não abençoaram a abiraterona é porque ela o não merece. Porém, o bastonário da Ordem dos Médicos afirmou à TVI, no passado dia 5, que «a abiraterona tem estudos de eficácia, tem estudos de fármaco-economia» e «apenas falta a decisão de comparticipação. Não há nenhuma objecção técnica, científica ou fármaco-económica, que impeça a aprovação deste medicamento. Tem todos os estudos necessários para aprovação, mas estão a ser atrasados e ainda não está no formulário por decisão artificial e economicista do Ministério da Saúde». José Manuel Silva acrescentou que o medicamento tem «benefícios muito aconselhados para os doentes, está em todas as guidelines internacionais, está nas normas de orientação clínica da Ordem dos Médicos e da Direcção-Geral da Saúde, tem todos os estudos que já demonstraram amplamente a sua eficácia e é dos maiores avanços no tratamento do cancro da próstata dos últimos anos».
Então por que razão a abiraterona não consta do formulário hospitalar elaborado pelos mais destacados especialistas? Porque o processo para determinação do preço e do regime de comparticipação jaz sepultado, como tantos outros (entre eles o do novo tratamento para a hepatite C, genótipo 1, uma combinação de boceprevir e telaprevir com o tratamento convencional que permite taxas de cura de cerca de 80%), na gaveta do secretário de Estado Manuel Teixeira. Isto é, os mais destacados especialistas não puderam pronunciar-se sobre algo que, oficialmente, para o SNS, não existe. Invocar a qualidade dos peritos que elaboraram o formulário para justificar a não-inclusão de um medicamento que não está regularmente disponível é forma deselegante (para poupar nas palavras) de ocultar as verdadeiras razões de «um racionamento no acesso à medicação inovadora» pelo Ministério da Saúde, como acusa o bastonário da Ordem dos Médicos.
Não há dúvida: o Governo continua a não se poupar a esforços para nos tomar por parvos.
Em tempo: Não recebi nada da Janssen, nem uma canetinha.

João Paulo de Oliveira, Editor do Jornal «Tempo Medicina», 6 de Agosto de 2013 

É desta maneira que se defende o SNS ?
 
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