O Grupo PT apresentou a proposta 15 minutos depois de o concurso ter sido lançado, mas o Tribunal de Contas considera que rapidez não deve ser critério de desempate. Os convites para apresentação de propostas foram introduzidos no dia 09 de Março às 12:29 horas. A PT acedeu ao convite passados dois minutos e às 12:47 horas apresentava a sua proposta.
O Tribunal de Contas (TC) recusou o visto ao contrato entre uma empresa do grupo Portugal Telecom (PT) e a Direcção-Geral da Saúde (DGS) para a exploração, durante três anos, da Linha Saúde 24, de aconselhamento e triagem de saúde pública. O consórcio da PT foi seleccionado por ter sido o mais rápido a apresentar a sua candidatura, cerca de 15 minutos depois de o convite ter sido colocado na plataforma electrónica do Governo, explica o TC, em sentença não transitada em julgado.
O último critério de selecção estabelecido em caso de desempate neste concurso internacional no valor de 17,8 milhões de euros (sem IVA) era o da ordem de entrega. E foi este que acabou por determinar o resultado final. Os juízes conselheiros do TC não entendem, em primeiro lugar, por que razão “se impediu ou desvalorizou” a possibilidade de apresentação de propostas de valor inferior a 17,8 milhões de euros, o que limita “a concorrência” e pode “ter alterado o resultado financeiro do contrato”, e questionam a adequação dos critérios de desempate.
JP 01.04.13
Efectivamente, neste caso, rapidez (na apresentação de propostas) não deve ser critério. Mais rápido que a sombra é história de quadradinhos. Entre ficção e realidade, entre Luckys e Daltons, cá vamos andando.